Lutamos para assegurar que os nossos clientes não sejam lesados pelos Planos de Saúde e nem pelo SUS. Buscamos garantir que você tenha direito ao tratamento que precisa.
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É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.
O atendimento domiciliar indicado pelo médico é direito do paciente e beneficiário do plano de saúde.
Saiba quais são seus Direitos quando seu tratamento fornecido pelo SUS não está sendo disponibilizado ou foi negado pelo Plano de Saúde.
Com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência.
Em situações de urgência e / ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.
Em situações de urgência e / ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.
Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso.
O SUS é obrigado a fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia.
Além de um corpo jurídico especializado, contamos com uma estrutura física pensada no melhor atendimento do cliente, ampla sala de reunião, localização e estacionamento. Trabalhamos pensando na experiência e satisfação de nossos clientes.
A liminar é uma decisão proferida pelo juiz em cerca de até 3 dias úteis após o ajuizamento da ação judicial e que, se deferida, assegura uma providência imediata, sem a necessidade de esperar até o fim do processo, o que poderia demorar anos e tornar inútil o resultado final desse processo para o autor da ação. Para a liminar ser deferida, é preciso demonstrar para o juiz o direito do paciente de forma bastante convincente, a ponto de o juiz entender que dificilmente a outra parte no processo o fará mudar de ideia e, ainda, que é um caso de urgência com risco de dano irreparável ou de difícil reparação se não for resolvido imediatamente (perigo de dano).
Sim. Deferida a liminar, o juiz determina que o réu providencie imediatamente aquilo que foi pedido pelo autor, como, por exemplo, um tratamento médico. É importante compreender, no entanto, que a liminar é uma decisão provisória. Após a liminar, o processo seguirá com as demais etapas previstas em Lei e essa liminar precisa ser mantida até haver uma decisão definitiva e irrecorrível, o que somente ocorrerá quando o processo chegar ao seu final. Se a liminar for revogada, como por exemplo nos casos em que o juiz julga improcedente os pedidos da ação judicial, o réu poderá exigir do autor a reversibilidade da medida liminar. Se é o caso de um tratamento médico, poderá então exigir do autor que faça o ressarcimento das despesas que teve que arcar para cumprir a liminar.
Por esse motivo é importante não só conseguir o deferimento da liminar, mas também assegurar a manutenção dessa liminar até o fim do processo.
Não. Dentro do segmento contratado, seja ele ambulatorial e/ou hospitalar, todo plano de saúde deve disponibilizar a cobertura de todos os procedimentos e exames listados no rol de procedimentos de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, instituído pela ANS.
Sim. Quando o paciente tiver direito à acompanhante, o acompanhante também deverá ter direito à alimentação, tanto em caso de internação em hospital público como também em internações pelo plano de saúde. O Estatuto do Idoso (art. 16), por exemplo, estabelece que a pessoa idosa internada tem direito a acompanhante, devendo o hospital proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral e alimentação é, certamente, uma das condições necessárias para a permanência do acompanhante ao lado do paciente. No mesmo sentido dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 22) e também a Lei dos Planos de Saúde (art. 12, f).
Não. A operadora do plano de saúde não tentará prejudicar o consumidor que ajuizar uma ação. Nenhum de nossos clientes apontou esse tipo de problema
Será necessário a outorga de uma procuração para o advogado contratado. Além da procuração, o consumidor precisará dos documentos abaixo:
Em caso de dúvidas, converse com um de nossos advogados através do WhatsApp, e-mail ou ligação.
É importante distinguir o que é “ter direito ao home care” e o que é “precisar do home care”. Embora o home care não faça parte do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde instituído pela ANS, entendemos que todo usuário de plano de saúde tem direito ao home care, da mesma forma que ele tem direito a um exame ou cirurgia e, tal como no caso de um exame ou cirurgia, é necessário que haja um pedido médico que justifique a necessidade desse tratamento e que esse pedido seja enviado para a operadora do plano de saúde. Somente se este pedido for negado é que surgirá a necessidade de analisar o motivo da negativa e a viabilidade de buscar a cobertura desse tratamento por meio de uma ação judicial.
Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois nem todas cidades possuem advogados especialistas na área da saúde.
Não existe um tempo médio de duração do processo, no entanto por conta da nossa experiência, entramos com um pedido de urgência para que o juiz analise o caso com maior celeridade. Além disso, praticamos todos os atos necessários para que o processo tenha a menor duração possível. Em alguns casos, o processo durou apenas 01 ano.
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