Buscar o seu
tratamento e restabelecimento de sua saúde
é a nossa missão!

Lutamos para assegurar que os nossos clientes não sejam lesados pelos Planos de Saúde e nem pelo SUS. Buscamos garantir que você tenha direito ao tratamento que precisa.

Informação periódica do processo

Atendimento no Whatsapp

Suporte 24hrs

Atendimento psicológico para o cliente

Advogados especialistas na área

Atendimento humanizado e em todo território nacional

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR A DEFENDER SEUS DIREITOS

COBERTURA NEGADA

É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.

HOME CARE

O atendimento domiciliar indicado pelo médico é direito do paciente e beneficiário do plano de saúde.

NEGATIVA DE TRATAMENTO

Saiba quais são seus Direitos quando seu tratamento fornecido pelo SUS não está sendo disponibilizado ou foi negado pelo Plano de Saúde.

PROCEDIMENTOS URGENTES

Com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência.

INTERNAÇÃO EMERGENCIAL EM PRAZO DE CARÊNCIA

Em situações de urgência e / ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.

INTERNAÇÃO EMERGENCIAL EM PRAZO DE CARÊNCIA

Em situações de urgência e / ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência.

MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Tanto o plano de saúde quanto o SUS são obrigados a fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento, sem que você tenha que pagar caro por isso.

TRATAMENTO PARA DIABETES

O SUS é obrigado a fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia.

Veja o que nossos clientes estão falando sobre nós

Muito atenciosos, me deram a atenção total como se fosse cliente a muitos anos.
Maria Cândida Barbosa
Maria Cândida Barbosa
2023-07-21
Obg pelo atendimento foram muito antecipado e rápido no atendimento
Andresa Alves
Andresa Alves
2023-07-18
Me responderam bem rápido e a informação precisa.
Katia Maria de Lima
Katia Maria de Lima
2023-07-14
Profissionais atenciosos , recomendo!
CARNEIRO K-9
CARNEIRO K-9
2023-07-13
Foi muito bom e mim deu antecao gostei e um bom advogado pq eu estava perdida como eu ia faze e ele mim ajuda
Júlia Natiele
Júlia Natiele
2023-07-05
Muito prestativos. Atendimento com excelência. Recomendo! Nota 10
Name Nickname
Name Nickname
2023-06-30
Atendimento excelente super educada
Patricia Pinheiro chinelos
Patricia Pinheiro chinelos
2023-06-18
Ótimo atendimento
Criatividades Da Dih
Criatividades Da Dih
2023-06-13

QUEM SOMOS

Além de um corpo jurídico especializado, contamos com uma estrutura física pensada no melhor atendimento do cliente, ampla sala de reunião, localização e estacionamento. Trabalhamos pensando na experiência e satisfação de nossos clientes.

Perguntas Frequentes

A liminar é uma decisão proferida pelo juiz em cerca de até 3 dias úteis após o ajuizamento da ação judicial e que, se deferida, assegura uma providência imediata, sem a necessidade de esperar até o fim do processo, o que poderia demorar anos e tornar inútil o resultado final desse processo para o autor da ação. Para a liminar ser deferida, é preciso demonstrar para o juiz o direito do paciente de forma bastante convincente, a ponto de o juiz entender que dificilmente a outra parte no processo o fará mudar de ideia e, ainda, que é um caso de urgência com risco de dano irreparável ou de difícil reparação se não for resolvido imediatamente (perigo de dano).

Sim. Deferida a liminar, o juiz determina que o réu providencie imediatamente aquilo que foi pedido pelo autor, como, por exemplo, um tratamento médico. É importante compreender, no entanto, que a liminar é uma decisão provisória. Após a liminar, o processo seguirá com as demais etapas previstas em Lei e essa liminar precisa ser mantida até haver uma decisão definitiva e irrecorrível, o que somente ocorrerá quando o processo chegar ao seu final. Se a liminar for revogada, como por exemplo nos casos em que o juiz julga improcedente os pedidos da ação judicial, o réu poderá exigir do autor a reversibilidade da medida liminar. Se é o caso de um tratamento médico, poderá então exigir do autor que faça o ressarcimento das despesas que teve que arcar para cumprir a liminar.

Por esse motivo é importante não só conseguir o deferimento da liminar, mas também assegurar a manutenção dessa liminar até o fim do processo.

Não. Dentro do segmento contratado, seja ele ambulatorial e/ou hospitalar, todo plano de saúde deve disponibilizar a cobertura de todos os procedimentos e exames listados no rol de procedimentos de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, instituído pela ANS.

Sim. Quando o paciente tiver direito à acompanhante, o acompanhante também deverá ter direito à alimentação, tanto em caso de internação em hospital público como também em internações pelo plano de saúde. O Estatuto do Idoso (art. 16), por exemplo, estabelece que a pessoa idosa internada tem direito a acompanhante, devendo o hospital proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral e alimentação é, certamente, uma das condições necessárias para a permanência do acompanhante ao lado do paciente. No mesmo sentido dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 22) e também a Lei dos Planos de Saúde (art. 12, f).

Não. A operadora do plano de saúde não tentará prejudicar o consumidor que ajuizar uma ação. Nenhum de nossos clientes apontou esse tipo de problema

Será necessário a outorga de uma procuração para o advogado contratado. Além da procuração, o consumidor precisará dos documentos abaixo:

 

  • Para ações com o objetivo de obter a autorização para um procedimento (cópias simples):

 

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de pagamento das últimas três mensalidades do plano de saúde;
  3. Cartão do plano de saúde;
  4. Contrato do plano de saúde;
  5. Laudo de exames relacionados com o procedimento médico;
  6. Relatório médico atualizado com a descrição do quadro clínico do paciente, evolução clínica, prescrição do tratamento e justificativa.
  7. Pedido de autorização do procedimento;
  8. Negativa de autorização emitida pelo plano de saúde (quando não for verbal);

 

  • Para ações que objetivam o ressarcimento de despesas (cópias simples):
  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de pagamento de mensalidades do plano de saúde do período correspondente àquele em que as despesas foram geradas;
  3. Cartão do plano de saúde;
  4. Contrato do plano de saúde;
  5. Laudo de exames relacionados com o procedimento médico;
  6. Relatório médico com a descrição do procedimento realizado e justificativa da necessidade do tratamento proposto e evolução clínica do paciente;
  7. Pedido de autorização do procedimento;
  8. Negativa de autorização emitida pelo plano de saúde (quando não for verbal);
  9. Notas fiscais e respectivos comprovantes de pagamento;

 

  • Para ações que objetivam discutir reajustes abusivos (cópias simples):
  1. RG e CPF;
  2. Cartão do plano de saúde;
  3. Contrato do plano de saúde;
  4. Comprovante de pagamento de mensalidades do plano de saúde desde o mês anterior ao da aplicação do reajuste que se pretende impugnar;
  5. Eventuais correspondências enviadas pela empresa do plano de saúde para comunicar a aplicação do reajuste.

Em caso de dúvidas, converse com um de nossos advogados através do WhatsApp, e-mail ou ligação.

É importante distinguir o que é “ter direito ao home care” e o que é “precisar do home care”. Embora o home care não faça parte do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde instituído pela ANS, entendemos que todo usuário de plano de saúde tem direito ao home care, da mesma forma que ele tem direito a um exame ou cirurgia e, tal como no caso de um exame ou cirurgia, é necessário que haja um pedido médico que justifique a necessidade desse tratamento e que esse pedido seja enviado para a operadora do plano de saúde. Somente se este pedido for negado é que surgirá a necessidade de analisar o motivo da negativa e a viabilidade de buscar a cobertura desse tratamento por meio de uma ação judicial.

Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois nem todas cidades possuem advogados especialistas na área da saúde.

Não existe um tempo médio de duração do processo, no entanto por conta da nossa experiência, entramos com um pedido de urgência para que o juiz analise o caso com maior celeridade. Além disso, praticamos todos os atos necessários para que o processo tenha a menor duração possível. Em alguns casos, o processo durou apenas 01 ano.

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Esta empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

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